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Roaming com novas regras

A partir do corrente mês de Março, os operadores móveis europeus são obrigados, no âmbito do serviço de acesso móvel à Internet em roaming na UE/EEE, a disponibilizar gratuitamente aos seus clientes uma aplicação que forneça informação sobre o seu consumo acumulado, expresso em volume de tráfego ou em euros e que garanta que, sem o consentimento expresso do cliente, essa despesa acumulada num determinado período de tempo não ultrapasse um limite financeiro específico.

Para este efeito, o prestador doméstico deve propor aos seus clientes um ou mais limites, para determinados períodos de utilização. Um destes limites deve ser próximo, mas não superior a 50 euros para um período de facturação mensal (excluindo IVA). Uma vez atingido o limite escolhido pelo cliente, a facturação do serviço de dados em roaming é automaticamente suspensa, mediante bloqueio do acesso ao serviço.

Até 1 de Julho de 2010, salvo se os clientes tiverem escolhido outro limite disponibilizado pelo operador ou tiverem optado por não usufruir desse bloqueio automático, o seu operador deverá, por defeito, activar aquele mecanismo de bloqueio logo que a factura atinja os 50,00 euros.

A partir dessa data, cada prestador doméstico assegura igualmente o envio de uma notificação para o telemóvel ou outro aparelho do cliente de itinerância, nomeadamente através de uma mensagem SMS, do correio electrónico ou de uma janela instantânea no computador, quando os serviços de itinerância de dados tiverem atingido 80% do limite (financeiro ou em termos de volume de tráfego) acordado. Os clientes têm o direito de exigir que os seus operadores deixem de enviar tais notificações e têm o direito de exigir ao prestador doméstico, em qualquer momento e a título gratuito, que volte a prestar o referido serviço.

Quando o limite de volume ou financeiro for ultrapassado, deve ser enviada uma notificação para o telemóvel ou outro aparelho do cliente de itinerância. Esta notificação deve indicar o procedimento a seguir se o cliente desejar continuar a usufruir dos serviços em questão e os custos a suportar por cada unidade de consumo adicional. Se o cliente de itinerância não responder como requerido na notificação recebida, o prestador doméstico cessa imediatamente a prestação e a cobrança de serviços regulamentados de itinerância de dados ao cliente, salvo se e até este solicitar a continuação ou a renovação de tal prestação.

 

Webeffect - Produtora de Tecnologia

Fazemos Acontecer

A equipa Webeffect

Na Webeffect temos uma longa experiência, ao longo dos últimos doze anos, no desenvolvimento de aplicações Triplenet - Internet, extranet, intranet - e aplicações móveis - Mobile
telemóveis, PDA's. Alinhada com a maximização do negócio on-line, através do Mobile Marketing e M-Commerce - SMS, Bluetooth - TI e soluções integradas.
A Webeffect recebeu em 25 de Junho de 2009 o Prémio Nacional Multimédia na categoria de Tecnologias de Comunicação para o seu equipamento de Marketing de Proximidade o dib - Difusor de Informação Bluetooth.
Recentemente, fomos convidados pela Internet World 2009 para fornecer o evento com o DIB-Difusor de Informação Bluetooth, fazendo também parte da exibição em Londres. Fomos distinguidos pelo IAPMEI pelo: "Excelente contributo para o desenvolvimento da tecnologia em Portugal".

Pretendemos assim caminhar no sentido da excelência e qualidade com a nossa gama de produtos e serviços, garantindo a máxima qualidade e responsabilidade nas tecnologias adoptadas e dar assim resposta às exigências dos nossos clientes.

Premio Nacional Multimédia 2010No dia 23 de Junho de 2010, o Directório Mobile de Portugal foi finalista de mais uma edição do Prémio Nacional Multimédia, este directório agrega URLs de sites mobile pensados para os pequenos ecrãs de telemóvel. Está organizado por categorias e será o ponto de encontro mobile para quem procura informação no telemóvel e está acessivel de duas formas: no PC : http://www.telemoveis.com/directorio-sites-mobile/ e no seu telemóvel: http://mdir.telemoveis.com A presença no directório é gratuita a todas as entidades que pretendam listar os seus endereços.

Saiba aqui o que podemos fazer por si e pela sua empresa e sejam bem-vindos à Webeffect!

Green Project Awards 2009 com Webeffect

Green Project Awards 09  A Webeffect contribui para o Status da Sustentabilidade em Portugal, e o projecto TheBlueGuide.com foi aceite no Green Project Awards 09

GPA 2009 é a segunda edição de um projecto pioneiro em Portugal criado pelo Grupo GCI, em parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e a Quercus e que, em 2009 pretende:

  • Premiar e reconhecer boas práticas em projectos implementados em Portugal, que promovam o desenvolvimento sustentável, como complemento a um movimento de sensibilização, com os objectivos gerais de alertar e consciencializar a Sociedade Civil para a importância do equilíbrio ambiental, económico e social;
  • Dar visibilidade às entidades e/ou instituições que identificaram uma oportunidade no apoio e promoção da sustentabilidade e que geram informação com mensagem pró-sustentabilidade;
  • Reforçar a sustentabilidade com vista a uma repercussão no comportamento dos cidadãos e decisores em geral, fazendo da criatividade, inovação e eficácia um caminho para a sustentabilidade.