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AntiTrust - Comissão Europeia aceita termos da Microsoft para permitir a escolha de Browser

A Comissão Europeia adoptou uma decisão que torna juridicamente vinculativos os compromissos propostos pela Microsoft para fomentar a concorrência no mercado dos programas de navegação Web. Estes compromissos dissipam as preocupações da Comissão quanto ao facto de a Microsoft poder ter vinculado o seu programa de navegação Web, o Internet Explorer, ao sistema operativo Windows para PC, tendo assim infringido as regras da UE relativamente ao abuso de uma posição dominante no mercado (artigo 102.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE).

A Comissária Neelie Kroes, responsável pela área da concorrência, declarou: «Esta decisão beneficiará milhões de consumidores europeus, uma vez que lhes permitirá escolher livremente o programa de navegação Web que pretendem utilizar. Esta escolha servirá não só para melhorar a experiência actualmente adquirida pelos utilizadores a nível da Internet, como incentivará igualmente as empresas de programas de navegação Web a inovar e a oferecer melhores programas de navegação no futuro.»

Ao abrigo dos compromissos aprovados pela Comissão, a Microsoft disponibilizará, ao longo de um período de cinco anos no Espaço Económico Europeu (através da função Windows Update) um «ecrã de escolha» que permitirá aos utilizadores do Windows XP, Windows Vista e Windows 7 escolherem o ou os programas de navegação Web que pretendem instalar, para além ou em vez do programa de navegação da Microsoft, Internet Explorer.

Os compromissos prevêem igualmente que os fabricantes de computadores poderão instalar programas de navegação Web concorrentes, assegurar a sua configuração como programas pré-definidos e desactivar o Internet Explorer.

A decisão hoje anunciada segue‑se a uma Comunicação de Objecções enviada pela Comissão à Microsoft em 15 de Janeiro de 2009 (ver MEMO/09/15 ). Nesta Comunicação de Objecções, a Comissão considerou, a título preliminar, que a Microsoft podia ter infringido o artigo 82.° do Tratado CE (actual artigo 102.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) por ter abusado da sua posição dominante no mercado de sistemas operativos para PC através da venda vinculada do Internet Explorer ao sistema operativo Windows.

A posição preliminar da Comissão era que a Microsoft distorcia a concorrência ao vincular a venda do Internet Explorer ao Windows, pelo facto de propiciar à Microsoft, em mais de 90 % dos computadores pessoais, uma vantagem artificial em matéria de distribuição, sem qualquer relação com o mérito do seu produto. Além disso, na sua apreciação preliminar, a Comissão considerou que estas vendas vinculadas entravavam a inovação no mercado e criavam incentivos artificiais para as empresas responsáveis pelo desenvolvimento de programas informáticos e os fornecedores de conteúdos conceberem os seus produtos ou os seus sítios Web principalmente para o Internet Explorer.

Os compromissos aprovados dissipam estas preocupações. Os utilizadores de PC, através do ecrã de escolha, disporão de uma escolha efectiva e imparcial entre o Internet Explorer e outros programas de navegação Web concorrentes. Esta escolha deve assegurar uma concorrência em função do mérito dos produtos e permitir que os consumidores beneficiem da evolução e inovação técnicas, tanto no mercado de programas de navegação Web como em mercados conexos, tais como as aplicações baseadas na Web.

A decisão da Comissão baseia-se no artigo 9.° do Regulamento n.º 1/2003 relativo à execução das regras de concorrência da UE. Tem em conta os resultados do inquérito de mercado lançado em Outubro de 2009 (ver MEMO/09/439 ). Esta decisão não conclui se existe uma infracção, mas vincula juridicamente a Microsoft aos compromissos por ela propostos e encerra a investigação da Comissão. Se a Microsoft não respeitar os seus compromissos, a Comissão pode impor uma coima equivalente até 10% do volume de negócios anual total da empresa sem ter de comprovar a existência de qualquer infracção às regras de concorrência da UE.

Uma cláusula constante dos compromissos permite à Comissão proceder ao seu reexame dentro de dois anos. A Microsoft apresentará relatórios regulares à Comissão sobre a execução dos compromissos assumidos, o primeiro dos quais dentro de seis meses, e introduzirá, em determinadas condições e mediante pedido da Comissão, alterações no ecrã de escolha.

Informação em matéria de interoperabilidade

Em Julho de 2009, a Microsoft apresentou igualmente propostas no que se refere à divulgação de informações para melhorar a interoperabilidade entre produtos de terceiros e diversos produtos da Microsoft, incluindo o Windows, Windows Server, Office, Exchange e SharePoint (ver MEMO/09/352 ). Na sequência de intensas discussões com a Comissão, a Microsoft publica hoje uma versão melhorada do compromisso e documentos conexos (por exemplo, um acordo de garantia e um acordo de licença de patente) no seu sítio Web. A Comissão congratula-se com esta iniciativa destinada a melhorar a interoperabilidade. Apesar de este compromisso assumir uma natureza informal perante a Comissão, o compromisso publicamente assumido pela Microsoft oferece garantias a terceiros quanto à sua aplicação a nível privado. A Comissão acompanhará de perto o impacto deste compromisso no mercado e integrará as suas conclusões na investigação em curso no domínio da concorrência relativamente à interoperabilidade (ver MEMO/08/19 ).

Ver igualmente os memorandos MEMO/09/558 e MEMO/09/559.

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A equipa Webeffect

Na Webeffect temos uma longa experiência, ao longo dos últimos doze anos, no desenvolvimento de aplicações Triplenet - Internet, extranet, intranet - e aplicações móveis - Mobile
telemóveis, PDA's. Alinhada com a maximização do negócio on-line, através do Mobile Marketing e M-Commerce - SMS, Bluetooth - TI e soluções integradas.
A Webeffect recebeu em 25 de Junho de 2009 o Prémio Nacional Multimédia na categoria de Tecnologias de Comunicação para o seu equipamento de Marketing de Proximidade o dib - Difusor de Informação Bluetooth.
Recentemente, fomos convidados pela Internet World 2009 para fornecer o evento com o DIB-Difusor de Informação Bluetooth, fazendo também parte da exibição em Londres. Fomos distinguidos pelo IAPMEI pelo: "Excelente contributo para o desenvolvimento da tecnologia em Portugal".

Pretendemos assim caminhar no sentido da excelência e qualidade com a nossa gama de produtos e serviços, garantindo a máxima qualidade e responsabilidade nas tecnologias adoptadas e dar assim resposta às exigências dos nossos clientes.

Premio Nacional Multimédia 2010No dia 23 de Junho de 2010, o Directório Mobile de Portugal foi finalista de mais uma edição do Prémio Nacional Multimédia, este directório agrega URLs de sites mobile pensados para os pequenos ecrãs de telemóvel. Está organizado por categorias e será o ponto de encontro mobile para quem procura informação no telemóvel e está acessivel de duas formas: no PC : http://www.telemoveis.com/directorio-sites-mobile/ e no seu telemóvel: http://mdir.telemoveis.com A presença no directório é gratuita a todas as entidades que pretendam listar os seus endereços.

Saiba aqui o que podemos fazer por si e pela sua empresa e sejam bem-vindos à Webeffect!

Green Project Awards 2009 com Webeffect

Green Project Awards 09  A Webeffect contribui para o Status da Sustentabilidade em Portugal, e o projecto TheBlueGuide.com foi aceite no Green Project Awards 09

GPA 2009 é a segunda edição de um projecto pioneiro em Portugal criado pelo Grupo GCI, em parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e a Quercus e que, em 2009 pretende:

  • Premiar e reconhecer boas práticas em projectos implementados em Portugal, que promovam o desenvolvimento sustentável, como complemento a um movimento de sensibilização, com os objectivos gerais de alertar e consciencializar a Sociedade Civil para a importância do equilíbrio ambiental, económico e social;
  • Dar visibilidade às entidades e/ou instituições que identificaram uma oportunidade no apoio e promoção da sustentabilidade e que geram informação com mensagem pró-sustentabilidade;
  • Reforçar a sustentabilidade com vista a uma repercussão no comportamento dos cidadãos e decisores em geral, fazendo da criatividade, inovação e eficácia um caminho para a sustentabilidade.